A prática do assédio moral e sexual no ambiente do trabalho interfere na autoestima e na autodeterminação dos servidores públicos, bem como nas suas decisões e iniciativas, negando-lhes a condição de cidadão livre e igual, como determina a Constituição Federal de 1988. O assédio moral ou sexual pode ser configurado em qualquer nível hierárquico do assediador ou do assediado.
Dessa forma, é importante que sejam elaboradas estratégias coordenadas e integradas com a finalidade de, em um primeiro momento, promover a prevenção do assédio no ambiente do Ministério Público do Trabalho e, em seguida, apresentar formas eficientes de coibir tais condutas.
Fique mais informado. Veja como se prevenir.
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